🚨 DIREITOS DO CIDADÃO: ABUSO EM ABORDAGEM POLICIAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO DO ESTADO

Uma publicação esclarecedora sobre direitos informativos traz um importante alerta a respeito dos limites e deveres das forças de segurança durante fiscalizações e abordagens nas ruas.

O material destaca que o fato de o cidadão passar por uma abordagem não concede ao agente policial o direito de atuar de forma desmedida. Práticas como tapas no rosto, empurrões, agressões verbais ou ameaças com arma apontada, quando praticadas sem necessidade real de conter ameaça iminente, configuram abuso de autoridade e abrem caminho para a responsabilidade civil do Estado.

Para que o cidadão possa buscar indenização na Justiça, é preciso demonstrar a presença de três elementos fundamentais:

  1. Conduta abusiva: uso desproporcional da força, agressões ou humilhação;
  2. Dano sofrido: lesões corporais, constrangimento ilegal ou violação da dignidade humana;
  3. Nexo causal: comprovação direta de que a conduta do agente público causou o prejuízo alegado.

Especialistas lembram que, para comprovar o excesso na prática, registros em vídeo, depoimentos de testemunhas e a confecção de Boletim de Ocorrência (BO) acompanhado de laudo pericial são fundamentais para instruir o processo judicial ou denúncia em corregedorias.

💬 Qual a sua opinião sobre a fiscalização do trabalho e das abordagens policiais? Deixe seu comentário!

✍️ Reportagem por: @osmarcruztv 📲 Envie a sua sugestão, foto ou denúncia no WhatsApp: (62) 98507-8345

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