Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma confusão generalizada em uma pastelaria instalada em uma feira livre. Nas imagens, uma cliente aparece discutindo com a atendente e, durante o desentendimento, arremessa objetos contra a trabalhadora. Em seguida, a funcionária reage puxando os cabelos da mulher, iniciando uma briga intensa no meio do estabelecimento.
Durante o tumulto, pessoas que estavam no local tentam separar as duas, mas não conseguem conter a agressão. Objetos são quebrados e o ambiente fica completamente desorganizado. Em determinado momento do vídeo, internautas afirmam que a cliente teria feito necessidades fisiológicas na própria roupa em meio à confusão, o que aumentou ainda mais o constrangimento e o caos no local.
Segundo comentários que circulam nas redes, a atendente teria sido demitida após o episódio. Até o momento, não há informações oficiais confirmando as circunstâncias exatas da dispensa.
Do ponto de vista legal, situações como essa podem se enquadrar nos crimes de vias de fato ou lesão corporal, previstos no Código Penal Brasileiro (Art. 21 da Lei de Contravenções Penais e Art. 129 do Código Penal), além de possível dano ao patrimônio. Dependendo da gravidade, os envolvidos também podem responder civilmente por prejuízos causados ao estabelecimento.
O caso gerou debate entre internautas: houve excesso de ambas as partes? A reação foi legítima defesa ou desproporcional?
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