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Um caso inusitado tem chamado a atenção: um inquilino, há mais de cinco meses sem pagar aluguel, afirmou ao proprietário que entraria com um pedido de usucapião para tentar ficar com o imóvel. A situação levantou dúvidas e gerou debate sobre o que diz a lei.
De acordo com especialistas em direito imobiliário, o usucapião não se aplica em casos de locação. Para que alguém adquira um bem por usucapião, é necessário ocupar o imóvel como dono, de forma contínua, pacífica e sem oposição, além de não haver contrato de locação.
Quando uma pessoa entra como inquilina, reconhecendo a existência de um proprietário e pagando aluguel, não existe posse com intenção de domínio. Mesmo que o inquilino deixe de pagar, enquanto houver contrato de locação, não corre prazo de usucapião.
A recomendação para os proprietários é clara: em caso de inadimplência, o caminho correto é acionar a Justiça e pedir o despejo. O uso indevido do imóvel e o não pagamento do aluguel configuram descumprimento contratual, não direito de propriedade.
O caso serve como alerta: inquilino inadimplente não vira dono do imóvel. Usucapião é um instrumento jurídico legítimo, mas não pode ser usado como justificativa para deixar de cumprir obrigações legais.
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